Penhora em uma só conta

Empresas que vira e mexe têm várias contas penhoradas ao mesmo tempo, para pagar uma única dívida trabalhista, vão se livrar dessa dor de cabeça. O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (7/10), as regras para que as contas de empresas sejam penhoradas por juízes trabalhistas. A mais importante: deve ser penhorada apenas uma conta cadastrada da empresa. Obviamente com fundos para quitar a dívida trabalhista em questão.

O caso foi levado ao CNJ pelo Grupo Pão de Açúcar, representado pelos advogados Paulo Ciari e Mauricio Domingues do escritório Azevedo Sette. O pedido ocorreu por causa de uma penhora múltipla em contas da empresa e de seus diretores.

A reclamação de advogados de empresas sobre várias penhoras em contas ao mesmo tempo é antiga. Mas a decisão do CNJ deve colocar um ponto final nesse tipo de preocupação. Agora, o texto final com as regras depende da assinatura do ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ. Depois da assinatura, elas passam a valer após 30 dias da publicação.

Por Débora Pinho
Publicado em 07/10/2008 - 19:42
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Ambev se livra de pagar indenização

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Ambev não precisa pagar indenização por danos morais a um homem portador de cirrose hepática. Ele alegou na justiça que o consumo da cerveja Kronenbier agravou o seu estado de saúde. Mas não conseguiu provar o que disse.

Ele argumentou que a Ambev fez propaganda enganosa sobre a cerveja sem álcool porque a quantidade da substância não era informada no rótulo. E que não poderia ingerir bebida com álcool. O laudo médico, no processo, informou que para agravar a saúde neste caso a ingestão de uma cerveja com até 0,5% de etanol teria de ser de aproximadamente 15 litros por dia. E ainda: que não houve alteração histológica significativa no período de 2000 a 2004, quando ele diz ter consumido a bebida.

De acordo com o Decreto nº 2.414/97, é considerada cerveja sem álcool aquela que tem até 0,5% da substância e essa informação não precisa estar no rótulo da embalagem. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor exige que os dados sobre o produto vendido estejam na embalagem. Mesmo assim, o TJ gaúcho entendeu que não houve ligação entre a conduta da empresa, de não informar a quantidade de álcool, e o agravamento da saúde do homem que já era portador de cirrose.

Por Débora Pinho
Publicado em 07/10/2008 - 14:36
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Lista das empresas proibidas

Empresas que pisarem na bola em contratos com órgãos públicos poderão entrar para uma lista negra. É o que prevê um projeto de lei que está no Congresso Nacional. A idéia é criar um cadastro nacional de fornecedores proibidos de participar de licitações públicas.

Quem deve entrar para esse cadastro? Empresas que tiverem devendo tributos, não cumprirem totalmente as obrigações contratuais ou que fizerem isso fora do prazo. E ainda: empresas que forem condenadas judicialmente por fraude fiscal, que prejudicarem o meio ambiente ou sem idoneidade para participar de uma licitação. Elas, de acordo com o projeto de lei, devem ficar nessa lista até regularizar a situação. O projeto de lei não tem data definida para votação.

Por Débora Pinho
Publicado em 06/10/2008 - 18:32
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STF julga dedução para empresas

O Supremo Tribunal Federal deve resolver, na próxima semana, se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A proibição da dedução, prevista na Lei nº 9.316/96, é questionada pelo Santander. O julgamento está marcado para quarta-feira (8/10) e tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, negou a possibilidade de dedução. O Santander alega, no Supremo, que a decisão fere os artigos 145, 146, 150 e 153 da Constituição Federal. Para o Santander, o imposto sobre a renda deve incidir somente no acréscimo patrimonial. E, por isso, é legítima a dedução. Além disso, argumenta que o assunto deveria ter sido tratado em lei complementar e não em lei federal como aconteceu.

Por Débora Pinho
Publicado em 03/10/2008 - 12:16
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Empresa deve sair de lista da Serasa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu que o nome de uma grande empresa deve ser excluído dos cadastros da Serasa. O interessante da história é que a empresa teve o nome colocado indevidamente na lista dos maus pagadores por um débito fiscal que não existia.

A ação de execução fiscal foi ajuizada pela Fazenda Nacional. O escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos, que representou a empresa, argumentou que a cobrança não poderia ser feita diante da regularidade da compensação tributária. A Fazenda Nacional reconheceu que a ação foi ajuizada indevidamente. Assim, o processo foi extinto. O problema é que o nome da empresa continuava sujo.

A empresa, então, pediu a retirada de seu nome na lista dos maus pagadores. A primeira instância não aceitou o pedido porque considerou que o caso deveria ser discutido em uma ação de indenização. A empresa não se conformou e levou o assunto para o TRF-3, que a atendeu. Ela já tinha conseguido também, em um pedido extrajudicial, que a Serasa concordasse em retirar o seu nome do banco de dados.

Por Débora Pinho
Publicado em 01/10/2008 - 13:18
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Débora Pinho é colunista da Exame PME e escreve sobre leis e justiça.
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