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Consumidora devolve dinheiro a plano

Planos de Saúde estão acostumados a levar a pior na briga com consumidores. Mas desta vez, foi ao contrário. A Master Saúde conseguiu marcar um gol. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mandou uma consumidora devolver o dinheiro do tratamento para a empresa. Motivo: ela não informou na assinatura do contrato que tinha câncer de mama e o plano de saúde pagou o tratamento de quase dois mil reais. Após uma auditoria, ficou constatada a irregularidade. A empresa, representada pelo advogado Alexandre Araújo, reclamou na ANS do episódio. Levou a melhor. A consumidora já pagou os gastos e o caso por pouco não foi parar na justiça. Apesar de os valores serem baixos no caso da Master Saúde, o advogado conta que há aqueles que chegam a mais de cem mil reais dependendo da doença.


Publicado em 02/03/2007 - 17:36


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Venda casada no Cinemark

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Cinemark não pode proibir consumidores de entrarem no cinema com alimentos de outros locais. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, manteve a multa imposta por fiscais do Procon do Rio de Janeiro ao Cinemark por entender que há prática de venda casada, o que é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A rede de cinemas tentou anular a multa. Alegou que não condiciona a venda de ingressos à aquisição de seus alimentos e que o consumidor pode apenas assistir o filme sem nada consumir. O argumento não foi aceito pela 1ª Turma do STJ.


Publicado em 02/03/2007 - 09:31


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Alívio no caixa da Credicard

A Credicard obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal na ação movida por uma consumidora que não conseguiu fazer compras com seu cartão de crédito. Ela pediu à justiça para ser indenizada por danos morais. O Juizado Especial Cível da Paraíba mandou a empresa pagar 4 mil reais de indenização e apresentar o original do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para comprovar o pagamento de impostos sobre a quantia. Como a Credicard apresentou apenas cópia autenticada do documento, o Juizado aplicou uma multa que atingiu mais de 400 mil reais que deveriam ser pagos à consumidora. O depósito judicial da multa foi feito e a empresa recorreu. Enquanto o recurso estava tramitando no STF, o Juizado mandou arquivar o processo e liberou o pagamento de todo o dinheiro para o desespero da Credicard. O ministro Sepúlveda Pertence, no entanto, aceitou o pedido da empresa, representada pelo advogado Rodrigo Badaró, sócio do escritório Azevedo Sette, para analisar o caso. E também mandou a consumidora devolver o valor ou dar alguma garantia até o julgamento final do recurso. Como diria a Mastercard sobre a vitória da Credicard: não tem preço...


Publicado em 01/03/2007 - 16:26


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A cilada das cooperativas

Empresas que contam com serviços de motoboys de cooperativas precisam tomar cuidado para evitar encrencas jurídicas. A justiça trabalhista tem condenado, cada vez mais, empresas por entenderem que há vínculo de emprego com os motoboys. Há muitos casos em que juízes consideram que os motoboys são empregados das empresas e não das cooperativas. Recentemente, por exemplo, a rede de farmácias Ultrafarma foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho paulista a pagar direitos trabalhistas de um motoboy. Ele prestava serviços à Ultrafarma por meio da Farmacoop. Ficou comprovado que o motoboy trabalhava exclusivamente para a Ultrafarma e a cooperativa era apenas uma intermediadora. A rede de farmácias ainda pode recorrer. Outras empresas de diversos ramos também têm sido punidas pelo mesmo motivo. O advogado José Guilherme Mauger disse ao Blog Leis & Negócios que o segredo para evitar condenações é pedir para as cooperativas mandarem motoboys alternados para não ficar caracterizado o vínculo trabalhista. Outra dica: as ordens aos motoboys devem partir das cooperativas e não das empresas que a contratam para evitar subordinação.


Publicado em 01/03/2007 - 11:31


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Rose Benedetti derruba penhora

A grife Rose Benedetti fez um gol na justiça. Conseguiu derrubar a penhora de sua marca no Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi feito pelo Fisco paulista por causa de dívidas tributárias da empresa. O advogado Gerson Gimenes, do Maluly Jr. Advogados, representante da empresa, alegou que a penhora sobre a marca iria comprometer o pagamento de tributos, de salários e de fornecedores. O desembargador Ivan Sartori disse que a penhora da marca inviabilizaria a atividade empresarial e negou o pedido do Fisco. O acórdão foi publicado esta semana. Ainda cabe recurso. Geralmente, em casos de dívidas tributárias e trabalhistas, credores têm optado por pedir a penhora do faturamento das empresas. Mas, assim como no caso da grife, a justiça tem entendido que a penhora de faturamento somente deve ocorrer em casos excepcionais.

Publicado em 28/02/2007 - 17:48


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Débora Pinho é colunista da Exame PME e escreve sobre leis e justiça

deborapinho@uol.com.br








 
 
 
 

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