Dependentes
1 - Em 2007 recebi de uma empresa privada uma quantia referente ao ganho de Causa Trabalhista. Após acordo, o pagamento foi efetuado via cheque nominal a mim, frente ao juiz (o valor da ação foi declarado na ata como sendo líquido). O referido valor consta na ata como sendo referente ao ressarcimento de: Despesas com combustível, Deprecição/desgaste de veículo e Danos morais). A empresa não recolheu IR, alegando que sobre o valor indenizado não há incidência do mesmo. Como devo proceder ?Para poder declarar é necessário saber a natureza dos rendimentos pagos. Valores a títulos de reembolso são isentos, pois nada mais são do que devolução de seu capital. Por um outro lado, valores recebidos a títulos de danos morais, segundo a Receita Federal do Brasil, são rendimentos tributáveis, e não são isentos. Assim, para sua segurança, solicite a empresa, um informe de rendimentos, para que você possa lançar os valores com segurança, sendo um documento comprobatório num eventual questionamento por parte da Receita Federal.
2 - Em 2007 fui empregado até julho e a partir de agosto recolho o INSS como contribuinte facultativo. Como declarar esses recolhimentos como facultativo e em que campo da declarção?Em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.O valor pago de INSS a título de autônomo, são informados na tela de Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior.
3 - Estou com dúvida no preenchimento do campo "Alimentandos". Como devo proceder neste campo? Tenho dependentes declarados.O campo alimentandos deve ser preenchido com o nome do alimentando do qual você seja obrigado a pagar despesas médicas ou de instrução, por exemplo, além da pensão alimentícia que eventualmente pague.
4 - Posso lançar minha esposa como dependente, mesmo ela declarando o IR?Poderá, caso a declaração seja em conjunto, caso contrário não será permitido.
5 - Tem algum lugar na declaração de Imposto de Renda que deve-se colocar os valores pagos pelos DARFs?A informação do imposto pago referente ao ganho em renda variável não é informado na declaração. Pelo valor do imposto apurado informado e pelo respectivo código informado no DARF, a Receita Federal poderá confrontar o valor devido e o valor pago, para efeitos de controle.
6 - Que número de recibo deve usar na declaração de 2008 pessoa divorciada em 2007, e que até então fazia declaração em conjunto com ex-conjuge (e que pretende usar modelo simplificado)?Na declaração de 2008, o número do recibo a ser informado é o da declaração em conjunto em 2007, muito embora o ex-cônjuge também possa utilizar este número, isso não implica em erro e em nenhuma vinculação para 2008 entre você e o seu ex-cônjuge.
7 - Como declarar rendas com aluguéis no valor total de R$ 1440,00?Declare conforme a origem da fonte pagadora. Se recebido de pessoa física, declare como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior. Se recebido de pessoa jurídica, declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informe o CNPJ, nome, valor e o respectivo imposto na fonte, se houver.
8 - Quero colocar minha mãe como minha dependente. Ela completou 65 anos em agosto de 2007. Como faço para declarar seus rendimentos na minha declaração?A partir do momento em que aposentado completa 65 anos, o seu rendimento de aposentadoria até R$ 15.764,28 fica isento. Assim, para informar corretamente os valores de rendimentos tributáveis e isentos, utilize o informe de rendimento fornecido pelo INSS. Caso não possua, consulte no site da Previdência Social.
9 - Em que casos o ítem Bens número 63 - Dinheiro em Espécie em Moeda Nacional pode ser utilizado?No caso de ter dinheiro (moeda nacional) mantido em espécie, que não estão depositados em contas bancárias, que o contribuinte mantêm em seu poder, por qualquer motivo.
10 - Sou funcionário com vínculo empregaticio na Unimed. Sou argentino com residência permanente no Brasil. Até agora declarei meus dois filhos que moram na Argentina fazendo uso do desconto por ajuda escolar e universitária (idade 17 e 22 anos). Também declarei a pensão alimentar que mensalmente envio a minha ex-esposa (acordo judicial). Como vou fazer agora, sendo que eles não têm CPF, pois moram na Argentina?Não pode abater cumulativamente os dependentes e as pensões alimentícias pagas. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
11 - Faço a declaração simplificada em conjunto com minha esposa. Minha esposa recebe pensão do pai dela. Em que campo da nova declaração coloco os valores da pensão recebidas por ela?
Sendo a pensão paga por um órgão, como INSS, os valores recebidos são informados como rendimento tributáveis, devendo informar os valores recebidos, o nome da fonte pagadora, o IR retido na Fonte se houver e o CNPJ. Se ela for sua dependente, será informado como rendimento tributável do dependente.
12 - Meu irmão e eu herdamos a casa de nossos pais. O inventário ficou pronto em 2007 e no final deste mesmo ano eu comprei os 50% do imóvel pertencente ao meu irmão com recursos próprios e mais um empréstimo de pessoa física. Como devo declarar isso?O percentual de 50% do imóvel, será declarado em sua declaração de bens e direitos. E o valor corresponde a herança recebida é lançada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. A parte de 50% do imóvel, que está sendo adquirida de seu irmão, deverá também ser lançado na ficha de bens e direitos. Já o empréstimo recebida de pessoa física, deverá ser declarado na ficha de dívida e ônus real.
13 - Como devo declarar/restituir o IRRF sobre as férias indenizadas em minha rescisão de trabalho, visto que trata-se de indenização e não renda?Declare conforme o informe de rendimento recebido.
14 - Tenho uma conta bancária conjunta com uma irmã que trabalha no exterior.
No ano de 2007 ela enviou, através desta conta, para o Brasil o valor de 30.000,00.
Onde coloco isso na minha declaração? Seria em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física?
O valor recebido de pessoa física ou do exterior, fica sujeito ao carnê-leão, e é informado na declaração na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior.
15 - No caso de declaração em separado, os saldos existentes em conta-corrente / poupança e aplicações, assim como rendimentos das aplicações e poupança podem ser declarados por somente um do casal? (são considerados bens comuns)?Tudo depende do seu regime de casamento. Mas, os bens comuns podem ser declarados por apenas um dos cônjuges.
16 - Eu e minha mulher temos CPFs diferentes e declaramos em separado por termos rendimentos pessoais. Posso considerá-la como minha dependente na minha declaração, já que ganho mais que ela?Se você declarar sua esposa como sua dependente deverá incluir também os rendimentos que ela recebeu no ano-calendário de 2007.
17 - Faço a declaração simplificada em conjunto com minha esposa. Minha esposa recebe pensão do pai dela. Em que campo coloco os valores da pensão na nova delcaração??A pensão recebida deve ser declarada como rendimento tributável do dependente.
18 - Nunca precisei declarar e sempre fui dependente no IR do meu pai. Esse ano será necessário declarar meu rendimento de R$ 12 mil? Há algum problema de eu declarar meu rendimento como dependente no IR de minha mãe, sendo que nos anos passados era como dependente de meu pai?Não, pois você poderá ser dependente do seu pai ou da sua mãe mas jamais dos dois. Não esqueça de incluir os rendimentos do dependente na declaração do declarante.
19 - Paguei IR (cod. darf. 0211) em 2007 referente a declaração de 2006. Como declarar este pagamento no ano de 2008 ?A declaração é por ano-calendário. O imposto pago em 2007, referente a 2006, não deve ser informado em 2008.
20 - Em determinado mês do ano uma pessoa teve R$ 90,00 de IRRF, no entanto, o total do ano não é obrigatório de declaração (menos de R$ 15.000,00). Pode ser feita declaração para restituir este valor, já que a pessoa tem dependentes?Mesmo a pessoa física não estando obrigada a declarar, poderá fazê-lo para restituir o valor retido.
21 - Nas duas últimas declarações de IR em 2005 e 2006 inclui minha mãe como dependente. Este ano pretendo incluí-la novamente, já que seus rendimentos em 2007 não atingiram R$15.764,28. Minha dúvida é se este ano ela ficaria dispensada de fazer a declaração de isento como no ano passado, já que seu CPF está "vinculado" a minha declaração. Outra dúvida é se mesmo ela não recebendo valores acima de R$15.764,28, preciso informar o ganho mensal/anual dela em minha declaração?Caso você a declare como dependente ela não precisará fazer a declaração.
Contudo não esqueça de incluir/declarar o rendimento dela na sua declaração, pois se não o fizer cairá na "malha fina".
22 - Até o mês de novembro eu era dependente do meu pai, em novembro comecei a trabalhar e deixei de ser dependente, meu pai pode me declarar como seu dependente devido ao periodo de mais de 10 meses que eu fiquei como seu dependente no ano de 2007?Quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que completa 25 anos e passa a declarar), neste caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.
Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 1.584,60).
23 - É possível alternar o tipo de declaração (simples ou completa) de um ano para outro? Por Exemplo no ano de 2006 eu fiz declaração completa e agora em 2007 a melhor opção para mim é a declaração simplificada. Posso alterar?Pode sem problemas. O que não pode é retificar a declaração após o prazo de entrega para a troca de modelo.
24 - COMO DECLARAR APLICAÇÕES COMO POUPANÇA E CDB, QUE NÃO TIVERAM RESGATE DOS VALORES ? OS VALORES DE RENDIMENTOS DEVEM SER DECLARADOS ?
Declare na relação de bens e direitos com os respectivos códigos. E também os rendimentos, conforme o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.
25 - Sou sócia em uma empresa da família, mas nunca recebi nenhum valor pelos rendimentos da empresa. Como devo declarar a minha participação nesta empresa?Você deve declarar a participação societária na ficha Bens e Direitos.
26 - Baixei o programa do IR no primeiro dia que ficou disponível no site. Com a informação de que havia erros na data de nascimento dos dependentes e em recebimento de aluguéis estou em dúvida se preciso baixar novo programa ou posso manter (tenho dependentes menores de 18 anos, mas não tenho aluguel para declarar).Como medida preventiva faça o download novamente.